Dada a sua importância, os livros de escrituração são de três tipos: livros fiscais, livros contábeis, e livros sociais. Cada um desses livros assinala atos e fatos próprios que ocorrem na administração de qualquer empresa. Então, os livros contábeis, sempre assinados por um contador, registram anotações importantes que impactam a gestão contábil desses dados.
A legislação nacional estabelece que todos os comerciantes estejam obrigados a seguir uma prescrição análoga de contabilidade e escrituração, mantendo os livros necessários para este fim. Por isso, alguns livros contábeis são obrigatórios.
Corresponde à obrigação de a empresa transmitir, em versão eletrônica, os seguintes livros: livro diário e seus auxiliares (se houver), livro razão e seus auxiliares (se houver), livro balancetes diários, balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
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